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Política de Frete Mínimo vira lei após aprovação presidencial


O presidente Michel Temer sancionou ontem (9) a Lei 13.703, que consolida a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas. Já publicada no Diário Oficial da União, a nova lei se originou do Projeto de Lei de Conversão (PLC) 20/2018, derivado da Medida Provisória MP 832/2018. O texto não define os valores a serem praticados, mas cria as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixe o piso.

O tabelamento do frete foi uma das reivindicações de caminhoneiros atendidas pelo governo federal, entre o final de maio e começo de junho, para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias e afetou diversos setores da economia.

ATUALIZAÇÃO

A definição dos preços mínimos, de acordo com o texto, deverá ser técnica e ter ampla publicidade, sendo atualizada semestralmente (até 20 de janeiro e até 20 de julho). A primeira tabela já foi publicada no fim de maio, logo após a edição da MP 832.

Não havendo atualização até os prazos pré-definidos, continua valendo a tabela anterior, acrescentando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período. Outra condição é que sempre que o preço do diesel variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do óleo.

CÁLCULO

O valor mínimo do frete será definido em âmbito nacional, de forma que reflita os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do diesel e dos pedágios. A definição será feita com a participação de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

A tabela do frete deverá ser montada considerando o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada. O texto proíbe qualquer acordo paralelo para a cobrança de valores inferiores ao piso.

PUNIÇÕES

Quem não seguir a tabela terá que indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, e ainda pagará multa. A indenização será devida para casos ocorridos a partir do dia 20 de julho deste ano. Também podem ser punidos os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores ao piso.

A Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) denunciou recentemente ao STF (Supremo Tribunal Federal) que vem recebendo relatos de que empresas não estão cumprindo a tabela atualmente em vigor – a primeira, publicada originalmente no dia 30 de maio, e a que voltou a vigorar depois que a ANTT suspendeu a segunda versão, no dia 7 de junho.

ANISTIA DE MULTAS

A nova lei foi sancionada, mas Michel Temer vetou o artigo 9º, que concedia anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções aplicadas durante a greve da categoria. De acordo com as razões apresentadas para o veto, o dispositivo é inconstitucional, pois afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o qual o Poder Público não pode renunciar a receitas.

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